A luta pela preservação do meio ambiente é um desafio constante que exige a aplicação de legislação específica, trabalho intenso de fiscalização, dedicação de ambientalistas e desenvolvimento de tecnologia que vise tornar sustentável o crescimento econômico em harmonia com o ambiente. As sucessivas agressões à natureza criaram um estado crítico de degradação que cobra ações de contenção e de recuperação.
A criação do Código Florestal data de 43 anos e estabelece como meta razoável a Reserva Legal (RL) de 20% das propriedades rurais para o plantio de vegetação nativa ou espécies exóticas, no caso do Estado de São Paulo. A Reserva foi instituída com o objetivo de promover a recuperação florestal tendo em vista a recomposição ambiental e ecológica, priorizar a biodiversidade e proteger fauna e flora que dependem de equilíbrio para existirem. A reserva legal é uma área a ser destinada nas propriedades além da de preservação permanente.Para se ter ideia da extensão do problema, no Estado de São Paulo das 230 mil propriedades rurais, 200 mil têm Reserva Legal em percentual abaixo dos 20% exigidos pelo Código Florestal Brasileiro. Através de Decreto publicado no início do ano passado, os agricultores paulistas têm a opção de utilizar espécies exóticas para cumprir a meta legal.
Embora o código que regulamenta o assunto exista há quase meio século, o assunto é cercado de muita polêmica. O setor agroindustrial argumenta com possíveis prejuízos pela redução da área produtiva e pretende discutir os critérios de regeneração e compensação da RL no Estado de São Paulo. Ao contestar a legislação estadual, as entidades de representação do setor querem promover a discussão da matéria apenas após a aprovação dos projetos de lei de alteração do Código Florestal, que estão em tramitação na Câmara de Deputados. Ambientalistas alegam que a recuperação e manutenção florestal pode se dar de forma sustentável, inclusive com a autorização para uso de espécies exóticas, o que pode permitir o extrativismo madeireiro ou exploração do turismo rural, amenizando o impacto pela perda de parte da área agriculturável. Há, ainda, a possibilidade de se constituir o percentual legal em região fora da propriedade original, respeitados os limites legais.
Enquanto a discussão se acirra com a proximidade do prazo final para a averbação da RL em cartório, atendendo decisão do Ministério do Meio Ambiente, estreita-se o espaço para se buscar soluções alternativas que possam conciliar as atividades do agronegócio e a premente necessidade da preservação ambiental. O que não se pode perder de vista é a importância da matéria, que representa a própria subsistência da atividade rural, através da conservação de mananciais, de fauna nativa, e é importante aliada do esforço de recuperação ambiental, que cria um ciclo de vida com reflexos sobre a atividade produtiva. E que o setor público não se isente da responsabilidade de cumprir a sua parte no sentido de restabelecer as florestas nativas.
Obs.: informações tiradas do Jornal Correio Popular
Art. 225 da Constituição federal:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
6 comentários:
Sempre útil,interessante servindo a todos,o se blog.
Beijo.
isa.
Desculpe,faltaram letras...
Perdoada?
Abracinho.
isa.
Sim, sempre perdoada Isa.
Adorei sua visita.
Grande beijo,
Nice.
O mundo blogueiro é vasto mesmo....passei em um blog amigo e achei o seu....conteudo..poesias...noticias....
blog q te faz voltar sempre...participar....
parabens pelo conteudo aqui apresentado.....
abraços
Philip Rangel
Passei no blog do Francisco e encontrei o seu.
Parabéns pelo Blog.
Abraços
Saudações, primeiramente venho agradecer a participação ao debate no Entrando Numa Fria, saiba que sua presença é muito importante por lá.
Muito bom seu texto...eu to nessa luta pela preservação do meio ambiente e acredito que estamos pecando nesse sentido...se todos concientizasse ne...mas....
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